Informamos os representados e associados do SINDIHOSPA que a atual situação de calamidade pública por que passa a Região Metropolitana configura a necessidade imperiosa a que o art. 61 da CLT faz alusão, podendo a carga horária ultrapassar o limite legal ou contratual, em razão de força maior, ou para a realização serviços inadiáveis na área da saúde, como o cuidado com pacientes que eventualmente possam ficar desatendidos.

Conforme o §1º do mesmo dispositivo, inclusive, é possível que o empregador exija o trabalho extraordinário, devendo o empregado cumprir a determinação. Por cautela, face o disposto no parágrafo seguinte desse artigo, recomenda-se que o trabalho não exceda 12 horas e que as horas excedentes sejam adimplidas como extraordinárias.