PERGUNTAS FREQUENTES

Como realizo a rescisão contratual em tempos de pandemia (até 31/12/2020)?

SINDISAÚDE: consultar a CCT cláusula vigésima sétima; 

SERGS: consultar a CCT cláusula décima sétima; 

SASERS: a cláusula de homologação foi excluída da convenção coletiva de forma definitiva. 

Os demais sindicatos mantiveram a cláusula em sua forma original.

Como verificar o valor do salário mínimo regional?

No site consulte o menu jurídico/reajustes/salário mínimo regional, ou clique aqui.
Ressaltamos que os valores são referente a jornada de 220 horas por mês. 

A minha empresa é representada pelo SINDIHOSPA?

Todas as empresas (CNPJ e CEI) da área da saúde que tem sua base territorial em Porto Alegre, são representadas pelo Sindihospa.

Sou funcionário e tenho dúvidas quanto às atividades que exerço, remuneração, leis trabalhistas. A quem devo procurar?

Você deve procurar o sindicato profissional de acordo com sua formação. Consulte a lista de sindicatos profissionais clicando aqui.

Como solicitar auxílio da Assessoria Jurídica para a minha empresa?

Todas as empresas que estão em dia com as contribuições patronais possuem à sua disposição o auxílio da assessoria jurídica, para fazer uma consulta preencha o formulário clicando aqui.

Qual é a importância de pagar as contribuições?

O sindicato possui representatividade a nível estadual e federal através da FEHOSUL – Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul e CNS – Confederação Nacional de Saúde que trabalham continuamente para proporcionar melhorias para o setor da saúde. As contribuições viabilizam a continuidade e manutenção do sistema.

Qual é a diferença entre empresa associada e representada?

Todas as empresas (CNPJ/CEI) são representadas por um sindicato patronal, podendo vir a tornar-se associada a este sindicato. Para conhecer as vantagens de ser nosso associado clique aqui.

Como faço para ficar sabendo dos eventos realizados pelo Sindihospa?

Acompanhe nossas redes sociais e cadastre o seu e-mail para receber a newsletter.

Como me inscrevo em um evento realizado pelo Sindihospa?

O Sindicato possui um site para gerenciar os eventos acesse clicando aqui.

Participei de um evento, como faço para obter o meu certificado?

Para emitir o certificado de participação no evento acesse o site com seu login e senha, responda a pesquisa de satisfação e faço o download do seu certificado. Se o evento for anterior a outubro de 2018 solicite por e-mail para eventos@sindihospa.com.br

Qual percentual deve ser aplicado para trabalho no domingo ou feriado aos trabalhadores escala escala 12x36?

O trabalho realizado em domingo quando da jornada de 12×36 não será remunerado com adicional de 100%. Na medida em que o empregado que trabalha em escala de 12×36 ainda assim possui folgas referentes ao dia de repouso semanal, ainda que em outro dia da semana que não o domingo. Assim, indevido o pagamento em dobro das horas laboradas aos domingos, desde que respeitada a folga semanal.

 

Com relação aos dias trabalhados em feriados estes deverão ser remunerados com adicional de 100% ou compensados, conforme previsão da cláusula 5ª da Convenção coletiva.

 

Eventuais horas extras prestadas em domingos e feriados estes deverão ser remunerados com o adicional de 100% e não de 50%, conforme previsão contida na Convenção Coletiva, a qual possuí validade até 31/03/2021.

 

Sobrevindo nova CCT deverá ser reavaliado se houve alguma mudança neste aspecto.