O Mandado de Segurança impetrado pelo SINDIHOSPA (Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre), referente às contribuições previdenciárias, teve resultados positivos para os associados da entidade. A ação registrada sob o nº 5020251-93.2010.4.04.7100 transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Nesse processo, o Sindicato buscava afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal, RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e terceiros sobre as verbas relativas aos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença e salário-maternidade. Assim, os associados poderão reaver os valores indevidamente pagos a partir de 15 de setembro de 2005, com correção pela Taxa Selic.

O aproveitamento dos valores dependerá do período abrangido e da existência de documentos comprobatórios, bem como da forma de apuração e dos efetivos recolhimentos em cada época. Além disso, a utilização do indébito poderá ocorrer através de compensações administrativas previstas na IN 1717/2017, da Receita Federal, ou mediante ações judiciais individuais para a restituição em espécie.

O SINDIHOSPA orienta que as empresas quantifiquem seus respectivos créditos e entrem em contato com a assessoria jurídica da Xavier Advogados para verificar a forma de aproveitamento mais adequada e ajustar os honorários de cada modalidade. A equipe do escritório estará à disposição dos associados através do telefone (51) 2125.4444 ou dos e-mails fabricio@xavier.adv.br e guilherme@xavier.adv.br.