PERGUNTAS FREQUENTES
SINDISAÚDE: consultar a CCT cláusula vigésima sétima;
SERGS: consultar a CCT cláusula décima sétima;
SASERS: a cláusula de homologação foi excluída da convenção coletiva de forma definitiva.
Os demais sindicatos mantiveram a cláusula em sua forma original.
No site consulte o menu jurídico/reajustes/salário mínimo regional, ou clique aqui.
Ressaltamos que os valores são referente a jornada de 220 horas por mês.
Todas as empresas (CNPJ e CEI) da área da saúde que tem sua base territorial em Porto Alegre, são representadas pelo Sindihospa.
Você deve procurar o sindicato profissional de acordo com sua formação. Consulte a lista de sindicatos profissionais clicando aqui.
Todas as empresas que estão em dia com as contribuições patronais possuem à sua disposição o auxílio da assessoria jurídica, para fazer uma consulta preencha o formulário clicando aqui.
O sindicato possui representatividade a nível estadual e federal através da FEHOSUL – Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul e CNS – Confederação Nacional de Saúde que trabalham continuamente para proporcionar melhorias para o setor da saúde. As contribuições viabilizam a continuidade e manutenção do sistema.
Todas as empresas (CNPJ/CEI) são representadas por um sindicato patronal, podendo vir a tornar-se associada a este sindicato. Para conhecer as vantagens de ser nosso associado clique aqui.
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O Sindicato possui um site para gerenciar os eventos acesse clicando aqui.
Para emitir o certificado de participação no evento acesse o site com seu login e senha, responda a pesquisa de satisfação e faço o download do seu certificado. Se o evento for anterior a outubro de 2018 solicite por e-mail para eventos@sindihospa.com.br.
O trabalho realizado em domingo quando da jornada de 12×36 não será remunerado com adicional de 100%. Na medida em que o empregado que trabalha em escala de 12×36 ainda assim possui folgas referentes ao dia de repouso semanal, ainda que em outro dia da semana que não o domingo. Assim, indevido o pagamento em dobro das horas laboradas aos domingos, desde que respeitada a folga semanal.
Com relação aos dias trabalhados em feriados estes deverão ser remunerados com adicional de 100% ou compensados, conforme previsão da cláusula 5ª da Convenção coletiva.
Eventuais horas extras prestadas em domingos e feriados estes deverão ser remunerados com o adicional de 100% e não de 50%, conforme previsão contida na Convenção Coletiva, a qual possuí validade até 31/03/2021.
Sobrevindo nova CCT deverá ser reavaliado se houve alguma mudança neste aspecto.