Publicizamos a edição da recente RECOMENDAÇÃO nº 3125/2022 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
O documento traz recomendações às empresas e empregadores no sentido de observarem os direitos fundamentais da pessoa humana e que se abstenham de adotar práticas ilícitas que tendam a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade do voto dos trabalhadores, considerando exercício ilícito a utilização do contrato de trabalho como mecanismo de pressão ou obstaculização contra direitos, interesses ou vontades do empregado, de forma a respeitar os direitos de liberdade, não discriminação, expressão do pensamento e exercício do voto.