Foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2023 a Instrução Normativa RBF nº 2.159/2023, por meio da qual se estendeu o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da saúde – o Pert-Saúde.
O prazo para adesão passa agora a ser até o dia 14 de novembro de 2023.
Podem ser incluídos no programa débitos tributários vencidos até o dia 30 de maio de 2023, devendo a adesão ser realizada por meio por portal eletrônico da Receita Federal, o e-CAC (eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)).
A adesão ao Pert-Saúde pode ser realizada por Santas Casas, Hospitais ou ainda, entidades beneficentes que atuem na área da saúde e sejam portadoras da Certificação das Entidades Beneficentes conferida nos termos da Lei Complementar nº 187/2021.
Na área da saúde, segundo dispõe a Lei Complementar nº 187/2021, para que haja a concessão da certificação à entidade é necessário que ela alternativamente:
- preste serviços ao SUS (e que estes configurem no mínimo 60% das internações e atendimentos realizados);
- preste serviços gratuitos;
- atue na promoção da saúde; ou ainda
- seja de reconhecida excelência e realize projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.
No que toca aos débitos que podem ser incluídos no programa, destaca-se que o Pert-Saúde se aplica a créditos de natureza previdenciária (contribuições sociais), que poderão ser parcelados em até 60 vezes, e não previdenciários (demais tributos), os quais poderão ser pagos em até 120 meses.
Ademais, podem ser objeto do Pert-Saúde débitos cuja exigibilidade está em discussão nas esferas judicial ou administrativa, débitos que foram incluídos em parcelamentos anteriores, estejam eles rescindidos ou ativos, e débitos decorrentes de lançamento de ofício realizado pela Receita Federal, desde que sejam devidos por Santas Casas, Hospitais ou entidades beneficentes da área da saúde, na condição de contribuintes ou responsáveis tributários.
Conforme comenta Felipe Grando, sócio da RMMG Advogados, esta é uma ótima oportunidade para hospitais e entidades da área da saúde regularizarem seu passivo tributário com condições favoráveis, eis que se trata de um programa especificamente pensado e criado para esta classe de contribuintes.
Texto: RMMG Advogados, assessoria jurídica do SINDIHOSPA