Informamos que nesta terça-feira (28.05) foi publicada a Portaria nº 838 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública no RS.
Embora a nova Portaria tenha por objetivo a preservação do emprego e da renda, na realidade, a norma possibilita apenas a suspensão de algumas exigências em matéria de segurança e saúde no trabalho, como a prorrogação de prazos em relação a exames médicos e programas de prevenção. Em síntese, listamos abaixo as seis medidas administrativas disciplinadas pela Portaria 838/27.05.24:
A norma possibilita a suspensão das seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:
a) da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por noventa dias, da data do encerramento do programa;
b) da obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por noventa dias, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional – PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;
c) da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias;
d) da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;
e) da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância; e
f) da realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio – CIPA, por noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.
Esta norma já está em vigor. Ainda na data de ontem, o Governo Federal anunciou que haverá novas medidas de auxílio ao RS, de forma que permanecemos vigilantes e informaremos eventuais novidades legislativas aos nossos associados.
RMMG Advogados – Assessoria Jurídica do SINDIHOSPA