Em 04 de Agosto de 2022 foi publicada a Lei 14.434/2022, prevendo o piso salarial para os profissionais enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras, a partir da inserção dos artigos 15-A, 15-B, 15-C e 15-D na Lei 7.498/1986, a qual regula o exercício da enfermagem.
Nos termos do art. 2º e parágrafo 1º, a nova lei tem previsão de vigência imediata a partir da data de sua publicação, fixando o piso salarial profissional de R$ 4.750,00 para os Enfermeiros; R$ 3.325,00 para os Técnicos de enfermagem (correspondente a 70% do piso do Enfermeiro); e R$ 2.375,00 para os auxiliares de enfermagem e parteiras (correspondente a 50% do piso do Enfermeiro), sendo aplicável para uma carga horária mensal de 220 horas, podendo ser adotada a sua proporcionalidade, considerando que a Lei 7.498/1986, que regula a atividade de enfermagem, não contempla jornada reduzida de trabalho.
A nova lei já é objeto de discussão judicial pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), pela promoção de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI N. 7222).
Em apreciação preliminar, o Ministro Luis Roberto Barroso solicitou informações à Presidência de República, Câmara dos Deputados e Senado Federal, bem como deferiu prazo à Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República para manifestação e posterior apreciação.
Considerando os termos da ADI n. 7222/STF é prudente que as instituições de saúde aguardem a decisão monocrática acerca da medida cautelar proposta pela CNSaúde.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2022.