ORIENTAÇÕES PISO DA ENFERMAGEM X MEDIAÇÃO NO TRT4
Prezados Associados e Representados
Informamos que na audiência de mediação realizada na última segunda (22/01), no TRT4, com a participação do SINDISAÚDE e do SINDIHOSPA, ficou ajustada a suspensão das tratativas relacionadas ao piso da enfermagem pelo período de 90 dias, prazo que se considera necessário para que haja publicação do acórdão do STF nos autos da ADI 7222, em que houve apreciação dos Embargos Declaratórios das partes. Tal medida servirá para que os sindicatos oportunamente possam fazer análise dos efeitos do julgamento no STF quanto à aplicação do piso nas entidades privadas.
Vale lembrar que a mediação tinha como finalidade a negociação do impacto decorrente da aplicação do piso em clínicas, casas de saúde, ILPIs, Homecare, serviços de ambulância e hospitais psiquiátricos.
BENÔNI ROSSI EUGÊNIO HAINZENREDER JUNIOR
OAB/RS 43026 OAB/RS 53.691
Sócios do escritório RMMG Advogados
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